Ir para o conteúdo

Proteção de dados

Política de privacidade

A CartPay trata dados pessoais como operadora, em nome da serventia contratante. Esta página diz o que tratamos, com que fundamento, por quanto tempo e como você exerce seus direitos.

Versão 1.0 · em vigor desde setembro de 2026

Encarregado de dados

Art. 41 da LGPD. É a pessoa que recebe reclamações, presta esclarecimentos e faz a interlocução com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Nome
Rafael Quinteiro
Contato
encarregado@cartpaybr.com.br

Prazo de resposta: até 15 dias, conforme art. 19 da LGPD. Pedidos feitos por usuários da plataforma podem ser abertos direto em /plataforma/privacidade, onde o prazo é contado pelo próprio sistema.

Quem é o quê: controlador e operador

A distinção não é formalidade — ela define quem responde por quê.

Controlador

A serventia

Decide quais dados trata e para quê. Os dados dos atos, das partes e dos emolumentos são dela, e continuam dela.

Operador

A CartPay

Trata em nome da serventia, seguindo as instruções dela e o contrato. Não usa esses dados para finalidade própria e não os comercializa.

O que tratamos, e com que base

Cada linha tem finalidade, fundamento legal e prazo. Não guardamos nada “por precaução”.

Dado Finalidade Base legal Retenção
Nome e e-mail de quem usa a plataforma Identificar o acesso e registrar a autoria de cada ato Execução de contrato (art. 7º, V) Vigência do vínculo + 5 anos
Papel na serventia e alçada Decidir o que cada pessoa pode aprovar, e até que valor Execução de contrato (art. 7º, V) Vigência do vínculo + 5 anos
Solicitações e aprovações de pagamento Prestação de contas, conciliação e auditoria da serventia Obrigação legal (art. 7º, II) 5 anos após a competência
Registros de acesso: IP, navegador e horário Provar autoria e investigar acesso indevido Obrigação legal — Marco Civil, art. 15 12 meses (o mínimo legal é 6)
Contato deixado no formulário do site Responder ao interesse comercial de quem procurou a CartPay Diligências pré-contratuais a pedido do titular (art. 7º, V) 2 anos, ou até o pedido de exclusão

O que nunca guardamos

  • Senha de banco do cliente — a autenticação bancária acontece no site da própria instituição
  • Número de cartão de crédito — no máximo bandeira e quatro últimos dígitos
  • Dado biométrico e prova de vida — ficam com a instituição financeira parceira
  • CPF ou CNPJ digitado em campo de texto livre — o banco de dados recusa

Não é promessa de comportamento: campos de texto livre da plataforma recusam CPF e CNPJ por restrição do banco de dados, e há prova automatizada que falha se a restrição for removida.

Onde os dados ficam

Em servidores localizados em São Paulo, Brasil. Não há transferência internacional de dados, e portanto não se aplicam as cláusulas do art. 33 da LGPD.

Os serviços financeiros e de pagamento são prestados por instituição parceira autorizada e regulamentada. Quando essa integração estiver ativa, o acesso à conta é autorizado individualmente pelo titular da serventia, e pode ser revogado por ele a qualquer momento junto à instituição.

Seus direitos

Art. 18 da LGPD. Todos podem ser exercidos pelo contato do encarregado acima, sem custo.

  • Confirmação e acesso

    art. 18, I e II

  • Correção de dado

    art. 18, III

  • Anonimização ou bloqueio

    art. 18, IV

  • Portabilidade

    art. 18, V

  • Eliminação

    art. 18, VI

  • Informação sobre compartilhamento

    art. 18, VII e VIII

  • Revogação de consentimento

    art. 18, IX

Incidentes

Havendo incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, comunicamos a serventia contratante e, no que nos couber como operador, apoiamos a comunicação à ANPD e aos titulares no prazo legal. A responsabilidade primária de comunicar é do controlador — a serventia —, e a divisão exata está no contrato de tratamento de dados.

Normas que observamos

  • Lei 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados
  • Lei 12.965/2014 — Marco Civil da Internet, art. 15 (registros de acesso)
  • Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial
  • Provimento CGJ/SP 16/2025 — proteção de dados nos serviços extrajudiciais
  • Provimento CNJ 88/2019 — prevenção à lavagem de dinheiro, no que toca à retenção

IBPD Pay — Instituto Brasileiro de Pagamentos Digitais Ltda. — CNPJ 63.746.359/0001-22 — Av. Professor Magalhães Neto, 1752, Sala 1407 — Pituba, Salvador/BA. Mudanças nesta política são publicadas nesta página com nova data de vigência. Alterações relevantes são comunicadas às serventias contratantes antes de entrarem em vigor.